Benefícios de ME e EPP em licitação: empate ficto, cota reservada e prazo para certidões
Microempresas e empresas de pequeno porte têm vantagens garantidas pela LC 123/2006. Entenda o empate ficto, as cotas exclusivas e a regularização fiscal tardia.

Mário Marinho
21 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Neste artigo
Resposta curta: a Lei Complementar 123/2006 garante a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quatro vantagens principais nas licitações — licitações exclusivas em itens de até R$ 80 mil, cota reservada de até 25% em bens divisíveis, empate ficto e prazo extra para regularizar certidões fiscais.
A Lei 14.133/2021 manteve essas regras. E muita empresa pequena simplesmente não usa, porque não sabe que tem direito.
Quem tem direito
Empresas enquadradas como ME (receita bruta anual de até R$ 360 mil) ou EPP (até R$ 4,8 milhões), conforme a LC 123. O MEI também entra como microempresa.
O enquadramento precisa ser declarado na proposta. Sem a declaração, o sistema não aplica o benefício.
Licitações exclusivas de até R$ 80 mil
Itens ou lotes com valor estimado de até R$ 80 mil devem ser disputados apenas por ME e EPP. Empresa grande não entra.
Na prática, é o melhor lugar para conquistar o primeiro contrato e o primeiro atestado.
Cota reservada de até 25%
Na compra de bens divisíveis — como resmas de papel ou material de limpeza — o órgão pode reservar até 25% da quantidade para ME e EPP. A empresa pequena disputa a cota e também pode disputar a parte principal.
Como funciona o empate ficto
Empate ficto é quando a proposta da ME ou EPP fica até um certo percentual acima da melhor proposta de uma empresa grande. Nesse caso, a lei considera que houve empate.
- No pregão: até 5% acima do melhor lance.
- Nas demais modalidades: até 10% acima.
- A ME/EPP mais bem colocada ganha o direito de cobrir o lance vencedor.
- No pregão, ela tem 5 minutos para apresentar a nova oferta.
Fique atento ao chat do pregão nesse momento. Perder os 5 minutos é perder o contrato.
Prazo extra para certidões fiscais
Se a ME ou EPP vencer com alguma certidão fiscal ou trabalhista vencida ou com pendência, ela tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar. O documento precisa ser apresentado, mesmo com a restrição.
Atenção: o benefício vale para regularidade fiscal e trabalhista. Não vale para documentos técnicos ou de qualificação econômica.
Erros que fazem perder o benefício
- Esquecer de marcar a declaração de ME/EPP no portal.
- Declarar enquadramento falso — isso gera sanção grave.
- Não acompanhar o chat durante o desempate.
- Achar que o prazo extra serve para qualquer documento.
Resumo prático
Se sua empresa é ME ou EPP, comece pelas licitações exclusivas, declare o enquadramento em toda proposta e domine o empate ficto. São vantagens que a lei já dá — basta usar.