Ganhou e pediram garantia contratual? Caução, seguro-garantia ou fiança sem travar o caixa
Finanças e contratos

Ganhou e pediram garantia contratual? Caução, seguro-garantia ou fiança sem travar o caixa

A exigência de garantia pega muitas empresas de surpresa na hora de assinar. Entenda as modalidades da Lei 14.133/21 e como se preparar antes de vencer.

Mário Marinho

Mário Marinho

22 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Neste artigo
  1. Por que a garantia vira um problema?
  2. Quais são as modalidades e quando usar cada uma?
  3. Como se preparar antes de disputar?
  4. Vencer é metade; assinar é a outra metade

Resposta curta: a Lei 14.133/21 (Arts. 96 a 102) permite que o edital exija garantia contratual, em regra de até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em contratações de maior complexidade. O fornecedor escolhe entre caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia ou fiança bancária.

Por que a garantia vira um problema?

Porque costuma aparecer quando a empresa já comemorou a vitória. Sem apólice pronta, o prazo de assinatura corre, e deixar dinheiro parado em caução pode travar o capital que seria usado para comprar e entregar.

Quais são as modalidades e quando usar cada uma?

Como se preparar antes de disputar?

Vencer é metade; assinar é a outra metade

Empresas que crescem em licitações têm a estrutura financeira pronta antes do lance. Na Mentoria, organizamos com você essa esteira para assumir mais contratos sem sufocar o caixa.